Crônica
Cinco meses 
pós PEC das Domésticas
Avanços ou retrocessos

jornal Turma da Barra

 


Rafael Puça

"Não é de hoje que os legisladores insistem em criar PL’s e PEC’s de maneira inoportuna, 
conquanto existam casos bem mais graves em que os mesmos poderiam destinar o seu tempo e sua “capacidade jurídica’’ em produzir leis em sentido lato. Às vezes o que parece é que algumas leis implantadas no Brasil foram feitas para inúmeros países, menos para este
"

*Rafael Puça

            Se antes da referida PEC entrar em vigor o respeitável leitor perguntasse para as pessoas que contratam serviços prestados por trabalhadoras autônomas, conhecidas como diaristas, quais as razões de terem optado por esse meio mais moderno de ajustar um serviço, e não um método mais tradicional que é a contratação de empregadas domésticas, certamente, dentre muitas respostas, as mais ouvidas seriam aquelas no sentido de que assim o fazem para se eximirem das custas advindas dos encargos destinados aos patrões de empregados domésticos, tais como Salário Mínimo, Recolhimento do INSS, Repouso Semanal Remunerado, Férias e 13º Salário, que existiam antes mesmo da PEC das Domésticas.  Daí perceberia que, se mesmo antes da “aclamada” PEC das Domésticas (EC nº 72) entrar em vigor, muitas pessoas já tinham “medo” de serem réus em uma possível reclamação trabalhista ajuizada por sua diarista, com pedido de reconhecimento de vínculo empregatício doméstico, imaginem agora, já que a tal PEC concedeu a todas as empregadas domésticas a equiparação aos direitos trabalhistas dos trabalhadores urbanos e rurais.
            Felizmente, ou infelizmente (como deve ser a opinião de alguns), a Emenda Constitucional Nº 72 ainda não foi totalmente regulamentada por lei complementar, sendo que, dos novos direitos concedidos aos empregados domésticos, apenas o da jornada de trabalho obteve a sua regulamentação. Ou seja, os empregados domésticos não podem mais ficar a disposição do seu patrão por tempo indeterminado sem ter o direito das respectivas horas extras. Bom, isso é muito justo, é verdade, afinal, os mesmos não podem trabalhar mais de oito horas por dia sem receber nenhuma recompensa. Mas espera aí, como será feita essa contagem de horas trabalhadas? Os patronos dos empregados domésticos devem aderir aos mesmos métodos usados pelas empresas? Sim, isso mesmo, sob pena de serem cobrados por horas extras que nunca existiram! E como ficam aquelas pessoas de cidades pequenas, residentes no interior dos Estados, que possuem empregados domésticos? É de crer que dificilmente terão informações de como administrar corretamente a jornada de trabalho de seus domésticos.
            Não é de hoje que os legisladores insistem em criar PL’s e PEC’s de maneira inoportuna, conquanto existam casos bem mais graves em que os mesmos poderiam destinar o seu tempo e sua “capacidade jurídica’’ em produzir leis em sentido lato. Às vezes o que parece é que algumas leis implantadas no Brasil foram feitas para inúmeros países, menos para este, ou seja, feitas como se este país tivesse totais condições de aplicá-la, o que não ocorre de fato, tornando-se, em outras palavras, leis idealizadoras.
            Os legisladores são caracterizados por ser um dos órgãos mais corporativistas do Estado (vide o caso do deputado Donadon). O que mais se percebe é que essa cúpula de políticos partidários faz de tudo para criar e aprovar leis em benefício próprio. Será que essas pessoas, ao aprovar tal PEC, não pensaram nos milhões de pais e mães de família que trabalham o dia todo e não possuem um poder econômico – nem de longe – equiparado ao das empresas que contratam trabalhadores regidos pela CLT? Essa comparação é questionável, pois é o que se pode presumir de uma PEC que condiciona aos patrões de empregados domésticos a custearem uma remuneração e benefícios similares ao oferecido pelas grandes empresas aos seus funcionários. É muito fácil para os membros do Poder Legislativo contratarem empregadas domésticas, visto que possuem uma remuneração que gira em torno dos R$ 26.000,00, fora os inúmeros benefícios assistenciais e as suas prerrogativas... Mas e as classes menos abastadas, tais como professores, técnicos administrativos, enfermeiros, e muitas vezes até microempresários, advogados e dentistas, terão eles condições financeiras de arcar com todos os custos que sobrevêm ao compactuar um contrato de trabalho com uma empregada doméstica? A resposta mais coerente é respondida de forma negativa, a menos que cortem ainda mais o seu já ínfimo orçamento, o que decorrerá em uma decadência em sua qualidade de vida que, como é sabido, não é muito louvável neste país. E se já está ruim para tais classes, ficará ainda pior quando todos os direitos obtidos pelos empregados domésticos em âmbito Constitucional forem devidamente regulamentados por lei específica.
            Por fim, conclui-se que, até hoje, realmente houve avanços sociais para a classe dos trabalhadores domésticos, mas, em contrapartida, existem outras classes, já citadas em linhas anteriores, que há muito tempo acostumaram-se a dispor de tais empregados e, nos dias atuais, dificilmente conseguirão obter um sem enormes dispêndios que chegam a ultrapassar o percentual de 30% da sua remuneração, ou seja, praticamente impossibilitando  a contratação desses empregados.

*Rafael Puça é barra-cordense, estudante de Direito, mora em São Luís (MA)

(TB8set2013)

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